Pergunta enviado pelo Orlando:
Olá. Estou pretendendo viajar para os EUA este ano.
O problema é que estive por lá há mais de 10 anos, com visto de turista de 1 ano e permissão de estada (no aeroporto) de 1 mês, mas acabei ficando 1 ano e 3 meses. Será que eles terão registro desses fatos no consulado ? no formulário DS-156 devo contar-lhes que já estive lá ou omitir este detalhe e, caso positivo, contar sobre o tempo total de estada ou dizer que fiquei poucos dias ?
Atualmente tenho estabilidade no Brasil: emprego público com renda alta, imóveis, etc.
Agradeço sua opinião ou alguma informação que possa ajudar-me a decidir o que fazer ...
Resposta:
Orlando, o seu caso é realmente diferente de todos que já vi por aqui. A utilidade da taxa SEVIS é justamente para que as autoridades americanas tenham controle sobre TODOS os estrangeiros que entram nos EUA e da sua vida no país. Mas na sua época eu não creio que a taxa SEVIS existia. Por outro lado, pode haver um registro da data da sua saída do país (3 meses após o visto ter expirado). De qualquer maneira, o fato de vc já ter ido e voltado do país é ponto positivo pra vc, pois o medo que eles tem é que os imigrantes fiquem como ilegais nos EUA. E como no seu caso vc agiu de "forma correta", não há motivos para temer.
Qto a sua situação financeira, é sempre bom levar comprovante de bens, imposto de renda, contra-cheque, entre outros.
No mais, desejo-lhe boa sorte! E, se possível, volte aqui para contar a sua experiência, ok?
Mateus Souza
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